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O órgão publico pode restringir o edital?

quarta-feira, 19 setembro 2018 / Published in Municípios podem reter IRRF nas contratações públicas, decide TRF-4

O órgão publico pode restringir o edital?

Entendemos que quanto mais empresas estiverem participando de uma licitação, melhor para o órgão público.

Qual o mínimo de empresas ou marcas necessárias para atender as exigências do edital?

O órgão publica um edital onde uma das características é atendida somente por 2 marcas diferentes no mercado. O órgão pode dar sequência nessa situação?

 

Não existe uma exigência legal mínima de empresas ou marcas.

O que a Administração Pública não pode é restringir a competição, utilizando de exigências que apenas algumas empresas atendem.

Destarte, tudo depende da justificativa elaborada quando da montagem da licitação (isso ocorre na fase interna).

Tagged under: empreendedorismo, licitacoes, novosnegocios

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