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Licitaqui
quarta-feira, 31 outubro 2018 / Published in Municípios podem reter IRRF nas contratações públicas, decide TRF-4

Municípios podem reter IRRF nas contratações públicas, decide TRF-4

O autor alegou que, após a Instrução Normativa nº 1599/2015 e a Solução de Consulta nº 166/2015, a Receita Federal entendeu que pertenceria aos municípios apenas o produto da retenção na fonte do IRRF incidente sobre rendimentos do trabalho que pagarem a seus servidores e empregados.

 

Por 11 votos a 1, o órgão especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4 acolheu o pedido da Confederação Nacional de Municípios – CNM para que as prefeituras possam ficar com as retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF em operações de compra de bens e contratação de serviços. O resultado do julgamento tem repercussão nacional e deverá impactar todos os municípios brasileiros.

A questão foi objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas analisado em uma ação ordinária ajuizada pelo município de Sapiranga/RS. O autor alegou que, após a Instrução Normativa nº 1599/2015 e a Solução de Consulta nº 166/2015, a Receita Federal entendeu que pertenceria aos municípios apenas o produto da retenção na fonte do IRRF incidente sobre rendimentos do trabalho que pagarem a seus servidores e empregados.

Segundo dados da CNM, estima-se que, nos últimos três anos, todos os municípios brasileiros teriam perdido para a União mais de R$ 1,6 bilhão. Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária, fornecidos pelos gestores, foram usados para se obter o total do Imposto de Renda dessas localidades. Para se chegar ao montante superior a R$ 1 bilhão, calculou-se que, do total arrecadado com o IRRF, 95,90% são referentes à receita de pessoal e outros 3,62% são referentes a serviços de terceiros.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: a Corte Especial do TRF-4 uniformizou a jurisprudência no sentido de que o inc. I do art. 158 da Constituição Federal deve ser interpretado para garantir aos municípios a titularidade das receitas arrecadadas a titulo de IRRF que incide sobre os valores pagos, a qualquer título, por eles a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços. Esses recursos adicionais vêm em boa hora para reforçar o caixa dos municípios, especialmente os de menor porte, que passam por dificuldades financeiras para honrar seus compromissos.

Com informações do TRF-4.

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